O projeto de prevenção contra incêndio e pânico (PSI) é um projeto sobre as medidas de segurança contra incêndios nas edificações patrimoniais, apresentado ao Corpo de Bombeiros. Elaborado a partir do estudo de técnicas adequadas, o projeto de prevenção contra incêndio e pânico segue normas e padrões exigidos para cada modelo de empreendimento.
O projeto de prevenção contra incêndio e pânico deve estar em conformidade com as normas ABNT e Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo. Porém também podem ser desenvolvidos a partir de normas estrangeiras como a National Fire Protection Association (NFPA) e Factory Mutual Global (FM Global).
O USO DO PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO
O projeto de prevenção contra incêndio e pânico é exigido para regulamentação de qualquer tipo de estabelecimento que tenha uma sede física, sendo o principal meio que o Corpo de Bombeiros, utiliza para certificar aos órgãos públicos municipais e estatais, a segurança dos empreendimentos.
Para construções acima de 750 m² e/ou com altura acima de 3 pavimentos, é exigido o projeto de prevenção contra incêndio e pânico (PSI).
O projeto de prevenção contra incêndio e pânico (PSI) também é exigido para estabelecimentos e lugares onde há a presença de público acima de 250 pessoas, como salão de festas, eventos, casas de shows, igrejas, centros esportivos, casas de apresentação, entre outros.
Importante ressaltar que no cenário criminal, se qualquer funcionário ou consumidor passar por lesões nas imediações de uma edificação não regularizada, em que não houve o projeto de prevenção contra incêndio, a responsabilidade penal de seu responsável é formada, mesmo que, a tarefa de regulamentação do imóvel seja feita através do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a um terceiro.
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