O projeto de prevenção e combate a incêndio é uma exigência para a regularização de qualquer empresa com sede física. Logo, o projeto de prevenção e combate a incêndio deve ser elaborado por profissionais qualificados e apresentado ao Corpo de Bombeiros, que irá atestar aos órgãos públicos municipais e estatais, a segurança do estabelecimento.
Em duas situações o projeto de prevenção e combate a incêndio é requerido: quando a área de construção ultrapassa 750 m² e/ou a altura de três pavimentos e em locais em que se reúnem um público superior a 250 pessoas, tais como salão de festas e eventos, casas noturnas, igrejas, centros esportivos ou de exibição, dentre outros.
Conforme consta no projeto de prevenção e combate a incêndio, alguns dos sistemas de segurança que devem compor um edifício são as saídas de emergência, a brigada de incêndio, a detecção de incêndio, os extintores, a sinalização de emergência e a escada protegida ou pressurizada.
Os itens irão depender do tipo de edificação, ou seja, da área, da altura, da atividade realizada no local e consequentemente, da classificação de risco.
PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO E NORMAS VIGENTES
Contendo todas as medidas de segurança necessárias para proteger uma edificação, o projeto de prevenção e combate a incêndio é desenvolvido a partir de estudo de técnicas adequadas, normas e padrões exigidos para cada tipo de empreendimento. O documento deve atender às normas da ABNT e o Decreto Estadual nº 56.819/11 do Corpo de Bombeiros do estado de São Paulo.
O projeto de prevenção e combate a incêndio segue também normas estrangeiras, como a National Fire Protection Association (NFPA) e a Factory Mutual Global (FM Global).
É importante destacar que uma empresa só consegue obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e documentos como o Auto de Verificação de Segurança (AVS) e o Alvará de Funcionamento após a aprovação do projeto de prevenção e combate a incêndio.
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