O que é?
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar, certificando que a edificação possui as condições de segurança contra incêndio previstas pelas normas e legislação vigente, conforme dimensionadas no projeto técnico de segurança contra incêndio (PCI).
Quando é exigido?
O AVCB é exigido por ocasião da construção de uma edificação (industrial, comercial ou residencial multifamiliar), reforma de uma edificação, mudança de ocupação ou uso, ampliação de área construída, aumento na altura da edificação ou regularização das edificações ou áreas de risco.
Como obter?
O AVCB é obtido quando a edificação possuir aprovação em projeto e vistoria pelo Corpo de Bombeiros, ou seja, o “processo” de obtenção do AVCB acontece em duas fases:
1. Elaboração do projeto de segurança contra incêndio e pânico, conforme normas e legislações estaduais e posterior aprovação do projeto pelo corpo de bombeiros;
2. Instalação dos sistemas dimensionados conforme projeto aprovado, vistoria do corpo de bombeiros e aprovação da edificação com a emissão do AVCB.
Qual a validade?
O AVCB possui validade entre 1 a 5 anos, dependo do grau de risco representado pela atividade desenvolvida pela empresa. Após este período, a edificação deverá passar por nova vistoria para renovação do prazo de validade do AVCB.
Para o que Serve?
A obtenção do AVCB é imprescindível à regularização de qualquer tipo de empresa com sede física, sendo o meio pelo qual o Corpo de Bombeiros atesta aos órgãos públicos estatais e municipais a segurança do estabelecimento, e permite assim, a circulação regular de pessoas e bens dentro das edificações.
Dentro de uma noção prática e universal, possuir o AVCB é elemento fundamental para a obtenção de outros tipos de documentos importantes como o Alvará de Funcionamento e o AVS. Além disso, não somente o Corpo de Bombeiros e a PMSP
têm legitimidade legal para exigi-lo, como também outros órgãos e instituições, tais quais a Delegacia Regional do Trabalho e a ANVISA.
Importante ressaltar que, num contexto mercadológico, os próprios clientes costumam requerer das empresas que se regularizem e obtenham o AVCB, como condição prévia para assinatura e renovação dos contratos estabelecidos.
E ainda, na hipótese de incêndios ou situações críticas, caso configurada a falta ou não renovação do AVCB, pode o responsável pelo uso da edificação ser responsabilizado cível e criminalmente.
No primeiro caso, por exemplo, pode a seguradora eximir-se de pagar o prêmio do sinistro, tendo-se a presunção absoluta de falta de segurança por parte da empresa irregular.
No âmbito criminal, se qualquer funcionário ou consumidor sofrer lesões nas imediações de uma edificação não regularizada, a responsabilidade penal de seu responsável é configurada, mesmo que, por muitas vezes, a tarefa de regularização do imóvel através do AVCB, Alvará de Funcionamento ou AVS tenha sido delegada a um terceiro.
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